AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 547 DE 16/11/01
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Central Municipal de Serviços Funerários da Cidade de Cuiabá, situada a Rua Almeida Lara, Bairro Bandeirantes.
Art. 2º A Central Funerária criada pelo art. 1º denominar-se-á “Cristiano Garcia”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 15 de outubro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.