LEI Nº 4.098, DE 15 DE OUTUBRO DE 2001

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 547 DE 16/11/01

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DA CENTRAL MUNICIPAL DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Central Municipal de Serviços Funerários da Cidade de Cuiabá, situada a Rua Almeida Lara, Bairro Bandeirantes.

 

Art. 2º A Central Funerária criada pelo art. 1º denominar-se-á “Cristiano Garcia”.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 15 de outubro de 2001.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá-MT

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.