LEI Nº 4.099, DE 15 DE OUTUBRO DE 2001

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 547 DE 16/11/01

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DA CRECHE MUNICIPAL DO BAIRRO CIDADE ALTA, NESTA CAPITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Creche Municipal situada a Rua Professora Almira Mendonça no Bairro Cidade Alta, nesta Capital.

 

Art. 2º A Creche Municipal de que se trata o artigo 1º denominar-se-á “Maria Benedito Martins de Oliveira”.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 15 de outubro de 2001.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá-MT

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.