LEI Nº 4.100, DE 30 DE OUTUBRO DE 2001

 

AUTOR: VER. PROF.ª ENELINDA SCALA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 547 DE 16/11/01

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DAS VÍTIMAS DE ERROS MÉDICOS DO ESTADO DE MATO GROSSO – AVEM-MT.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação das Vítimas de Erros Médicos do Estado de Mato Grosso – AVEM-MT.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 30 de outubro de 2001.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá-MT

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.