O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica isento do pagamento de 2 1/2% (dois e meio por cento) do Imposto de Laudêmio o
Clube Esportivo Dom Bosco, desta Capital, na compra de imóvel situado na Rua
Coronel Duarte (Morro da Prainha) de propriedade do
Professor André Avelino Ribeiro.
Art. 2º Afim de que tenha direito à
isenção de que trata o artigo anterior, o Clube Esportivo Dom Bosco deverá
provar que não possuem propriedades e que a compra desse imóvel se destina a
construção de sua própria sede social.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 20 de setembro de 1957.
JOSÉ GARCIA
NETO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.