LEI Nº 4.103, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2001

 

AUTOR: VER. RICARDO ADRIANE

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 547 DE 16/11/01

 

ALTERA A REDAÇÃO DO § 1º DO ART. 1º DA LEI N.º 3.155 DE 28 DE JUNHO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 1º do art. 1º da Lei 3.155 de 28 de junho de 1993 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. ……………………………………………………………………………………………………

 

§ 1º Todo ano, a Prefeitura Municipal de Cuiabá, através de uma comissão constituída por: Um (01) representante do Conselho Municipal de Cultura ou órgão que venha substituí-lo, um (01) representante da Câmara Municipal e três (03) representantes de Entidades não governamentais, que tenha afinidade com o tema, escolhidos pelo Conselho Municipal de Cultura e representante da Câmara, organizará as atividades alusivas à data.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 05 de novembro de 2001.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá-MT

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.