AUTOR: VER. RICARDO ADRIANE
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 579 DE 30/11/01
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele, com respaldo no § 8º do Artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada “Avenida Airton Sena” a atual Avenida 02, localizada no Bairro Dr. Fábio, nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência do Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá-MT, aos 19 de novembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.