AUTOR: VER. YÊNES MAGALHÃES.
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 551 DE 14/12/01
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rua Siriri Cavaleiro a atual Rua 64 da 3ª Etapa, do Bairro CPA IV, nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 03 de dezembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.