LEI Nº 4.135, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2001

 

AUTOR: VER. YÊNES MAGALHÃES.

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 551 DE 14/12/01

 

DÁ DENOMINAÇÃO À RUA 64 DA 3ª ETAPA DO BAIRRO CPA IV, NESTA CAPITAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Rua Siriri Cavaleiro a atual Rua 64 da 3ª Etapa, do Bairro CPA IV, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 03 de dezembro de 2001.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá-MT

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.