LEI Nº 4.137, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2001

 

AUTOR:VER. YÊNES MAGALHÃES.

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPA Nº 551 DE 14/12/01

 

DENOMINA DE AV. ACÁCIA CUIABANA A AV. QUE FAZ LIGAÇÃO ENTRE A AV. SENADOR EMÍLIO VUOLO E AV. BRASIL, NO BAIRRO TANCREDO NEVES, NESTA CAPITAL

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Av. Acácia Cuiabana a avenida que faz ligação entre a Av. Sen. Emílio Vuolo e Av. Brasil, que se localiza no Bairro Tancredo Neves, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 03 de dezembro de 2001.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá-MT

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.