AUTOR: EXECUTIVO.
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Município de Cuiabá - Mato Grosso, a alienar parte da área de propriedade deste Município, transformada em área pública pela Lei n.0 4.129, de 28/11/2001, matrícula n.0 25.425.
Art. 2º A área a ser alienada é de 1.367,93 m2, e faz parte de um total de 3.011,495 m2, que tem a forma de um polígono irregular de 08 (oito) lados.
Art. 3º A presente alienação deverá obedecer a processo licitatório - modalidade concorrência, de acordo com o previsto na Lei nº 8.666/93.
Art. 4º A área a ser alienada tem o seguinte caminhamento:
CAMINHAMENTO:
O MP1 está localizado no vértice dos lados, que faz divisa com o Lote 01, Quadra 01, Loteamento Jardim das Américas lª Etapa e no alinhamento da Avenida Fernando Corrêa da Costa e divisa com Área Pública Remanescente, com ângulo interno de 35º00'. Dele seguiu-se uma linha de 116,00m até atingir oMP2.
O MP2, está localizado no vértice dos lados, que faz divisa com a Área Pública Remanescente e os Lotes 04 e 05 da Quadra 01 do Loteamento Jardim das Américas lª Etapa com ângulo interno de l3º40'. Dele, seguiu-se uma linha de 57,00m até atingir o MP3.
O MP3, está localizado no vértice dos lados, que faz divisa com os Lotes 02, 03 e 04 da Quadra 01 do Loteamento Jardim das Américas 1ª Etapa com ângulo interno de 199º50'. Dele seguiu-se uma linha de 24,50m até atingir o MP4.
O MP4, está localizado no vértice dos lados, que faz divisa com os Lotes
01 e 02 da Quadra 01 do Loteamento Jardim das Américas 1ª Etapa com ângulo
interno de 11lº30'. Dele, seguiu-se uma linha de 48,20m até atingir o MP1.
LIMITES:
AO NORTE: Com os Lotes 01 e 02 da Quadra 01 do Loteamento Jardim das Américas 1ª Etapa.
AO SUL: Com Área Pública Remanescente.
A LESTE: Com os Lotes 03, 04 e 05 da Quadra 01 do Loteamento Jardim das Américas 1ª Etapa
A OESTE: Com a Avenida Fernando Corrêa da Costa.
FORMA: Polígono Irregular de quatro vértices.
ÁREA: 1.367,93 m2
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá/MT, aos 14 de dezembro de 2.001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.