AUTOR: VER. TOTÓ PARENTE.
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 553 DE 28/12/01
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Todos os estabelecimentos de ensino localizados no Município ficam obrigados a afixar nas salas de aula e nas áreas de lazer, em local visível e em destaque, a seguinte expressão: “O Fumo, A Bebida Alcoólica São Terrivelmente Prejudiciais À Saúde; A Droga Mata”.
Art. 2º Essa Lei será regulamentada pelo órgão competente no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 3º Esta lei entra em vigor a partir da sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, aos 26 de dezembro de 2.001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.