LEI Nº 4.151, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001

 

AUTOR: VER. BARÃO VIÉGAS.

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 553 DE 28/12/01

 

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA MUNICIPAL DOS SURDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS».

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal dos Surdos, a ser comemorado anualmente, no dia vinte e seis (26) de Setembro.

 

Art. 2º O Executivo, por intermédio do seu órgão competente, promoverá atividades que contribuam para uma reflexão sobre a condição de vida do surdo, possibilitando-lhe maior inserção social e política.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor a partir da sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, aos 26 de dezembro de 2.001.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.