LEI Nº 4.153, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001

 

AUTOR: VER. YÊNES MAGALHÃES.

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 553 DE 28/12/01

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS MESTRES E ENCARREGADOS DE OBRAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, COM SEDE NESTA CAPITAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Mestres e Encarregados de Obras da Construção Civil do Estado de Mato Grosso, com sede e foro na comarca de Cuiabá-MT, à Travessa Martins França, n.0 46, Bairro Dom Aquino.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor a partir da sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, aos 26 de dezembro de 2.001.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal