LEI Nº 4.154, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001

 

AUTOR: VER. YÊNES MAGALHÃES.

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 553 DE 28/12/01

 

INSTITUI O ANO TEMÁTICO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DÁS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Cuiabá o ano temático, que coincide com ano civil, com finalidade de levar anualmente ao conhecimento da população Cuiabana e à sua discussão tema municipal de conteúdo social, mesmo que tenha implicações econômicas, de modo amplo e irrestrito.

 

Parágrafo único. Na consecução da finalidade disposta no “caput’ deste artigo o Poder Executivo adotará estrutura operacional que julgar adequada integrando nela o Poder Legislativo e a representatividade pluralista da sociedade organizada.

 

Art. 2º O primeiro ano temático cuiabano, iniciar-se-á no dia 10 de Janeiro de 2.002, e será solenemente instalado no decorrer da primeira quinzena do mês em data que será fixada pelo Poder Executivo.

 

Parágrafo único. A instituição do tema de cada ano bem como sua justificativa será feito mediante Decreto do executivo até o mês de Dezembro anterior ao da instituição.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor a partir da sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, aos 26 de dezembro de 2.001.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.