AUTOR: VER. YÊNES MAGALHÃES.
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 553 DE 28/12/01
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Cuiabá o ano temático, que coincide com ano civil, com finalidade de levar anualmente ao conhecimento da população Cuiabana e à sua discussão tema municipal de conteúdo social, mesmo que tenha implicações econômicas, de modo amplo e irrestrito.
Parágrafo único. Na consecução da finalidade disposta no “caput’ deste artigo o Poder Executivo adotará estrutura operacional que julgar adequada integrando nela o Poder Legislativo e a representatividade pluralista da sociedade organizada.
Art. 2º O primeiro ano temático cuiabano, iniciar-se-á no dia 10 de Janeiro de 2.002, e será solenemente instalado no decorrer da primeira quinzena do mês em data que será fixada pelo Poder Executivo.
Parágrafo único. A instituição do tema de cada ano bem como sua justificativa será feito mediante Decreto do executivo até o mês de Dezembro anterior ao da instituição.
Art. 3º Esta lei entra em vigor a partir da sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, aos 26 de dezembro de 2.001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.