AUTOR: VER. TOTÓ PARENTE.
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 553 DE 28/12/01
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º Fica Declarada de Utilidade Pública a “Associação Evangélica Beneficiente” com sede a Rua 09, Quadra 14, n0 23, Bairro CPA III - Setor V, e foro nesta Capital, entidade civil sem fins lucrativos e de Assistência Social com todos direitos e prerrogativas constantes em Lei.
Art. 2º Esta lei entra em vigor a partir da sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, aos 26 de dezembro de 2.001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.