LEI Nº 4.155, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001

 

AUTOR: VER. TOTÓ PARENTE.

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 553 DE 28/12/01

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A “ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICIENTE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art 1º Fica Declarada de Utilidade Pública a “Associação Evangélica Beneficiente” com sede a Rua 09, Quadra 14, n0 23, Bairro CPA III - Setor V, e foro nesta Capital, entidade civil sem fins lucrativos e de Assistência Social com todos direitos e prerrogativas constantes em Lei.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor a partir da sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, aos 26 de dezembro de 2.001.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.