LEI Nº 4.160, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001

 

AUTOR: VER. YÊNES MAGALHÃES.

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 553 DE 28/12/01

 

DÁ DENOMINAÇÃO ÀS DIVERSAS RUAS DO BAIRRO JARDIM SANTA AMÁLIA, NESTA CAPITAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam denominadas com nome de pássaros, as diversas ruas do Bairro Santa Amália, nesta Capital, como seguem:

 

I - A atual Av. Principal passa a denominar-se Av. Tangará;

 

II - A atual Rua Projetada dois passa a denominar-se Rua Cotovia;

 

III - A atual Rua Projetada quatro passará a denominar-se Rua Araçari;

 

IV - A atual Rua Projetada cinco passará a denominar-se Rua Rouxinol;

 

V - A atual Rua Projetada seis passará a denominar-se Rua Arara Azul;

 

VI - A atual Rua Projetada sete passará a denominar-se Rua Gavião Real;

 

VII - A atual Rua Projetada nove passará a denominar-se Rua Canário;

 

VIII - A atual Rua Projetada dez passará a denominar-se Rua Jandaia;

 

IX - A atual Rua Projetada doze passará a denominar-se Rua Cardeal;

 

X - A atual Rua Projetada quinze passará a denominar-se Rua Gralha Azul;

 

XI - A atual Rua Projetada dezesseis passará a denominar-se Rua Tico-Tico;

 

XII - A atual Rua Projetada dezoito passará a denominar-se Rua Garça Branca;

 

XIII - A atual Rua Projetada vinte e dois passará a denominar-se Rua João Pinto;

 

XIV - A atual Rua Projetada vinte e seis passará a denominar-se Rua Canindé;

 

XV - A atual Rua Projetada vinte e oito passará a denominar-se Rua Pintassilgo;

 

XVI - A atual Rua Projetada trinta e um passará a denominar-se Rua Canário Belga.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, aos 26 de dezembro de 2001.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.