AUTOR: VER. YÊNES MAGALHÃES.
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 553 DE 28/12/01
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam denominadas com nome de pássaros, as diversas ruas do Bairro Santa Amália, nesta Capital, como seguem:
I - A atual Av. Principal passa a denominar-se Av. Tangará;
II - A atual Rua Projetada dois passa a denominar-se Rua Cotovia;
III - A atual Rua Projetada quatro passará a denominar-se Rua Araçari;
IV - A atual Rua Projetada cinco passará a denominar-se Rua Rouxinol;
V - A atual Rua Projetada seis passará a denominar-se Rua Arara Azul;
VI - A atual Rua Projetada sete passará a denominar-se Rua Gavião Real;
VII - A atual Rua Projetada nove passará a denominar-se Rua Canário;
VIII - A atual Rua Projetada dez passará a denominar-se Rua Jandaia;
IX - A atual Rua Projetada doze passará a denominar-se Rua Cardeal;
X - A atual Rua Projetada quinze passará a denominar-se Rua Gralha Azul;
XI - A atual Rua Projetada dezesseis passará a denominar-se Rua Tico-Tico;
XII - A atual Rua Projetada dezoito passará a denominar-se Rua Garça Branca;
XIII - A atual Rua Projetada vinte e dois passará a denominar-se Rua João Pinto;
XIV - A atual Rua Projetada vinte e seis passará a denominar-se Rua Canindé;
XV - A atual Rua Projetada vinte e oito passará a denominar-se Rua Pintassilgo;
XVI - A atual Rua Projetada trinta e um passará a denominar-se Rua Canário Belga.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, aos 26 de dezembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.