AUTOR: VER. LUIZ VEREDA.
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 553 DE 28/12/01
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada de travessa Presidente Médici, a via pública do bairro Campo Velho localizada entre as ruas Presidente Médici e Marconi; e paralela à Rua Sadia.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, aos 26 de dezembro de 2001
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.