AUTOR: VER. LUIZ VEREDA.
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 553 DE 28/12/01
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Ficam denominadas as ruas do bairro São Mateus, nesta capital, conforme segue:
I - Rua São Mateus, localizada entre a Rua São Paulo e a Av. Beira Rio;
II - Rua São Pedro, paralela a rua São Mateus;
III - Rua São Jorge paralela a rua São Pedro;
IV - Rua São Luiz, localizada entre as Ruas São Mateus e São Jorge;
V - Rua Santa Laura, paralela a rua São Luiz;
VI - Rua São Lucas, paralela a rua Santa Laura;
VII - Rua Santa Luzia, localizada entre as Ruas São Lucas e Santa Laura;
VIII - Rua São Thiago, Iocalizada entre as Ruas São Luiz e Santa Laura;
IX - Rua Santa Rita, localizada entre as Ruas São Jorge e São Pedro;
X - Rua São Sebastião, localizada entre as Ruas São Pedro e Santa Luzia;
XI - Rua Presidente Leite Figueiredo, localizada entre as Ruas Barão de Vila Bela e Mamonas;
XII - Rua São Gonçalo, localizada entre as Ruas Presidente Leite Figueiredo e Santa Maria;
XIII - Rua Santa Maria, localizada entre a Rua São Gonçalo e a Av. Beira Rio;
XIX - Rua Mamonas, localizada entre a Rua Santa Maria e o Córrego do Gambá.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá, 26 de dezembro de 2.001
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.