LEI Nº 4.163, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001

 

AUTOR: VER. LUIZ VEREDA.

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 553 DE 28/12/01

 

DÁ DENOMINAÇÃO ÀS RUAS DO BAIRRO SÃO MATEUS, NESTA CAPITAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam denominadas as ruas do bairro São Mateus, nesta capital, conforme segue:

 

I - Rua São Mateus, localizada entre a Rua São Paulo e a Av. Beira Rio;

 

II - Rua São Pedro, paralela a rua São Mateus;

 

III - Rua São Jorge paralela a rua São Pedro;

 

IV - Rua São Luiz, localizada entre as Ruas São Mateus e São Jorge;

 

V - Rua Santa Laura, paralela a rua São Luiz;

 

VI - Rua São Lucas, paralela a rua Santa Laura;

 

VII - Rua Santa Luzia, localizada entre as Ruas São Lucas e Santa Laura;

 

VIII - Rua São Thiago, Iocalizada entre as Ruas São Luiz e Santa Laura;

 

IX - Rua Santa Rita, localizada entre as Ruas São Jorge e São Pedro;

 

X - Rua São Sebastião, localizada entre as Ruas São Pedro e Santa Luzia;

 

XI - Rua Presidente Leite Figueiredo, localizada entre as Ruas Barão de Vila Bela e Mamonas;

 

XII - Rua São Gonçalo, localizada entre as Ruas Presidente Leite Figueiredo e Santa Maria;

 

XIII - Rua Santa Maria, localizada entre a Rua São Gonçalo e a Av. Beira Rio;

 

XIX - Rua Mamonas, localizada entre a Rua Santa Maria e o Córrego do Gambá.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá, 26 de dezembro de 2.001

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.