LEI Nº 4.164, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001

 

AUTOR: VER. YÊNES MAGALHÃES.

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 553 DE 28/12/01

 

DÁ DENOMINAÇÃO A VIA PÚBLICA LOCALIZADA NA 3ª ETAPA DO BAIRRO CPA IV, NESTA CAPITAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Rua Graúna a via pública localizada ao lado da Policlínica da 3ª etapa do CPA IV, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

         Palácio Alencastro em Cuiabá, 26 de dezembro de 2001

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.