AUTOR: VERª. LUECI RAMOS.
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 557 DE 18/01/02
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Acelino de Assumpção Silva a Rua A do Micro Distrito Comercial do Bairro CPA, nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor a partir da sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, aos 26 de dezembro de 2.001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.