LEI Nº 4.168, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001

 

AUTOR: VERª. LUECI RAMOS.

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 557 DE 18/01/02

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE ACELINO DE ASSUMPÇÃO SILVA À RUA A DO MICRO DISTRITO COMERCIAL DO BAIRRO CPA, NESTA CAPITAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado Acelino de Assumpção Silva a Rua A do Micro Distrito Comercial do Bairro CPA, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor a partir da sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, aos 26 de dezembro de 2.001.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.