AUTOR: VER. MILTON RODRIGUES.
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 564 DE 08/03/02
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e, conforme disposto no § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o espaço social para fumantes no terminal da Bispo Dom José.
Parágrafo único. A Prefeitura Municipal designará o espaço reservado para fumantes.
Art. 2º Serão afixados cartazes institucionais de combate ao fumo e preservação do meio ambiente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Pascoal Moreira Cabral, em Cuiabá-MT, aos 27 de dezembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.