LEI Nº 4.171, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001

 

AUTOR: VER. MILTON RODRIGUES.

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 564 DE 08/03/02

 

CRIA O ESPAÇO SOCIAL DO TERMINAL DA BISPO DOM JOSÉ PARA OS FUMANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e, conforme disposto no § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o espaço social para fumantes no terminal da Bispo Dom José.

 

Parágrafo único. A Prefeitura Municipal designará o espaço reservado para fumantes.

 

Art. 2º Serão afixados cartazes institucionais de combate ao fumo e preservação do meio ambiente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Pascoal Moreira Cabral, em Cuiabá-MT, aos 27 de dezembro de 2001.

 

JOÃO ANTONIO CUIABANO MALHEIROS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.