REVOGADA PELA LEI Nº 6.311 DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

 

LEI Nº 417, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1957

 

CONCEDE AUXÍLIO AO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CONSTRUÇÃO CIVIL, DESTA CAPITAL.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido ao Sindicato Dos Trabalhadores em Construção Civil, desta Capital, um auxílio da importância de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), destinado ao prosseguimento das obras de construção de sua sede social.

 

Parágrafo único. A importância referente ao presente auxílio será paga em duas prestações, sendo a primeira de Cr$ 10.000,00 e a segunda de Cr$ 15.000,00.

 

Art. 2º A despesa decorrente da presente lei correrá por conta de Verba própria a ser consignada no orçamento do exercício de 1958.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 04 de novembro de 1957.

 

JOSÉ GARCIA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.