O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido ao Sindicato Dos
Trabalhadores em Construção Civil, desta Capital, um auxílio da importância de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), destinado ao prosseguimento
das obras de construção de sua sede social.
Parágrafo único. A importância referente ao
presente auxílio será paga em duas prestações, sendo a primeira de Cr$
10.000,00 e a segunda de Cr$ 15.000,00.
Art. 2º A despesa decorrente da presente
lei correrá por conta de Verba própria a ser consignada no orçamento do
exercício de 1958.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 04 de novembro de 1957.
JOSÉ GARCIA
NETO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.