LEI Nº 4.173, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001

 

AUTOR: VER. JOÃO MALHEIROS.

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 564 DE 08/03/02

 

 DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE CARTAZ COM NOME E VALOR DE MEDICAMENTO COM O SEU RESPECTIVO GENÉRICO EM FARMÁCIAS E DROGARIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMRA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que decorrido o prazo legal e, em conformidade com § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá –MT promulga a seguinte lei:

 

Art. 1° Estabelece a obrigatoriedade para que farmácias e drogarias, instaladas no município de Cuiabá, afixem em local visível e com letras grandes um cartaz ou mais quantos sejam necessários, com os nomes de medicamentos com o seu correspondente genérico e os preços de cada um.

 

Parágrafo único. As letras grandes, para os efeitos desta lei, deverão ter como padrão mínimo, um centímetro e meio de altura e três milímetros de espessura.

 

Art. 2° Esta lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação

 

          Sala das Sessões, em 27 de dezembro de 2001.

 

JOÃO ANTÔNIO C. MALHEIROS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.