LEI Nº 4.176, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2002

 

AUTOR: VER. JOÃO BATISTA.

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 564, de 08/03/2002.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O CENTRO INTEGRADO “RAIO DE LUZ”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública o Centro Integrado Raio de Luz, com sede na rua Generoso Malheiros, nº46, Bairro Cidade Verde, Cuiabá-MT e foro nesta capital, entidade civil sem fins lucrativos e de assistência social, com todos os direitos e prerrogativas constantes em lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 22 de fevereiro de 2002.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.