AUTOR: VER. JOÃO BATISTA.
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 564, de 08/03/2002.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública o Centro Integrado Raio de Luz, com sede na rua Generoso Malheiros, nº46, Bairro Cidade Verde, Cuiabá-MT e foro nesta capital, entidade civil sem fins lucrativos e de assistência social, com todos os direitos e prerrogativas constantes em lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 22 de fevereiro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.