AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº562, de 22/02/2002.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Em conformidade com o artigo 167, incisos V e VI da Constituição Federal, fica o Poder Executivo autorizado a transferir e suplementar o projeto 16.482.033.1031.0200 – “Implementar o Programa” “Habitar Brasil/BID” da Secretaria Municipal de Viação e Obras para a Agência Municipal de Habitação popular, ficando consignado na Lei Orçamentária Anual de 2002, da seguinte forma:
I – Esfera: Fiscal
Órgão: 19 – Agência Municipal de Habitação Popular
Unidade: 19.301 – Agência Municipal de Habitação Popular
Função: 16 – Habitação
Subfunção: 482 – Habitação Urbana
Programa: 033 – Habitação Popular
Projeto: 1031 – Implementar o Programa “Habitar Brasil/BID”
Objetivo: Execução de obras de infra-estrutura urbana, de melhorias habitacionais e implementação de ações de desenvolvimento social e ambiental, bem como elaboração de estudos sobre o setor habitacional.
NATUREZA
DA DESPESA |
FONTE
DE RECURSO |
VALOR |
3.1.90.04 |
100 |
20.000,00 |
3.3.90.14 |
100 |
10.000,00 |
3.3.90.30 |
100 |
60.000,00 |
3.3.90.33 |
100 |
10.000,00 |
3.3.90.35 |
100 |
50.000,00 |
3.3.90.39 |
100 |
250.000,00 |
3.3.90.39 |
130 |
2.220.000,00 |
4.4.90.51 |
100 |
499.000,00 |
4.4.90.51 |
130 |
9.400.000,00 |
4.4.90.52 |
130 |
100.000,00 |
TOTAL |
|
12.619.000,00 |
§ 1º Os créditos suplementares abertos com recursos ordinários do Tesouro Municipal – fonte 100, no montante de R$ 899.000,00 (oitocentos e noventa e nove mil reais), serão cobertos através da anulação parcial do valor consignado na reserva de contingência.
§ 2º Os créditos suplementares abertos com recursos de transferências voluntárias da união – fonte 130, no montante de R$ 11.720.000,00 (onze milhões, setecentos e vinte mil reais) serão cobertos:
I – até o montante de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) através do remanejamento de dotações consignadas no projeto 16.482.033.1031.0200 – “Implementar o Programa “Habitar Brasil/BID” da Secretaria Municipal de Viação e Obras;
II – até o montante de R$ 3.720.000,00 (três milhões, setecentos e vinte mil reais), que serão cobertos com recursos do convênio “Habitar Brasil/BID”, conforme estabelecido no art. 43 da Lei 4.320/64.
Art. 2º Conforme estabelecido no art. 167, inciso V da Constituição Federal, fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de 2002 a abrir créditos especiais para a Companhia de Saneamento da Capital – SANECAP, até o limite de R$ 100.00,00 para a aquisição de imóvel.
Parágrafo único. Os créditos especiais autorizados no “caput” serão cobertos com a anulação parcial de dotações orçamentárias da Companhia de Saneamento da Capital – SANECAP, conforme determina o art. 43, § 1º, inciso III da lei 4.320/64.
Art. 3º As alterações orçamentárias autorizadas na presente lei serão efetuadas nos termos do art. 42 da Lei 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 22 de fevereiro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.