LEI Nº 4.177,  DE 22 DE FEVEREIRO DE 2002

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº562, de 22/02/2002.

 

MODIFICA A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Em conformidade com o artigo 167, incisos V e VI da Constituição Federal, fica o Poder Executivo autorizado a transferir e suplementar o projeto 16.482.033.1031.0200 – “Implementar o Programa” “Habitar Brasil/BID” da Secretaria Municipal de Viação e Obras para a Agência Municipal de Habitação popular, ficando consignado na Lei Orçamentária Anual de 2002, da seguinte forma:

 

I Esfera: Fiscal

 

Órgão:         19 – Agência Municipal de Habitação Popular

Unidade:       19.301 – Agência Municipal de Habitação Popular

Função:        16 – Habitação

Subfunção:   482 – Habitação Urbana

Programa:    033 – Habitação Popular

Projeto:        1031 – Implementar o Programa “Habitar Brasil/BID”

Objetivo: Execução de obras de infra-estrutura urbana, de melhorias habitacionais e implementação de ações de desenvolvimento social e ambiental, bem como elaboração de estudos sobre o setor habitacional.

 

NATUREZA DA DESPESA

FONTE DE RECURSO

VALOR

3.1.90.04

100

20.000,00

3.3.90.14

100

10.000,00

3.3.90.30

100

60.000,00

3.3.90.33

100

10.000,00

3.3.90.35

100

50.000,00

3.3.90.39

100

250.000,00

3.3.90.39

130

2.220.000,00

4.4.90.51

100

499.000,00

4.4.90.51

130

9.400.000,00

4.4.90.52

130

100.000,00

TOTAL

 

12.619.000,00

 

§ 1º Os créditos suplementares abertos com recursos ordinários do Tesouro Municipal – fonte 100, no montante de R$ 899.000,00 (oitocentos e noventa e nove mil reais), serão cobertos através da anulação parcial do valor consignado na reserva de contingência.

 

§ 2º Os créditos suplementares abertos com recursos de transferências voluntárias da união – fonte 130, no montante de R$ 11.720.000,00 (onze milhões, setecentos e vinte mil reais) serão cobertos:

 

I – até o montante de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) através do remanejamento de dotações consignadas no projeto 16.482.033.1031.0200 – “Implementar o Programa “Habitar Brasil/BID” da Secretaria Municipal de Viação e Obras;

 

II – até o montante de R$ 3.720.000,00 (três milhões, setecentos e vinte mil reais), que serão cobertos com recursos do convênio “Habitar Brasil/BID”, conforme estabelecido no art. 43 da Lei 4.320/64.

 

Art. 2º Conforme estabelecido no art. 167, inciso V da Constituição Federal, fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de 2002 a abrir créditos especiais para a Companhia de Saneamento da Capital – SANECAP, até o limite de R$ 100.00,00 para a aquisição de imóvel.

 

Parágrafo único. Os créditos especiais autorizados no “caput” serão cobertos com a anulação parcial de dotações orçamentárias da Companhia de Saneamento da Capital – SANECAP, conforme determina o art. 43, § 1º, inciso III da  lei 4.320/64.

 

Art. 3º As alterações orçamentárias autorizadas na presente lei serão efetuadas nos termos do art. 42 da Lei 4.320/64.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 22 de fevereiro de 2002.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.