AUTOR: EXECUTIVO.
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº564, 08/03/2002.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e regularizar imóvel do patrimônio Municipal.
Art. 2º O imóvel do patrimônio municipal é constituído de uma área de terra denominada parte da Rua Toledo Pizza, localizada no Loteamento Curral Velho, Quadra nº 12, nesta Capital, assim descrita:
Área: 1.429,62 m2
Forma: Polígono Irregular de quatro vértices.
CAMINHAMENTO:
O MP1 está localizado no alinhamento da Rua Ranulfo Paes de Barros, vértice com área da Igreja Nossa Senhora do Bom Conselho; deste ponto segue com o ângulo interno de 71º00’, mediu-se 12m no alinhamento da Rua Ranulfo Paes de Barros até encontrar o MP2;.
O MP2, com ângulo interno de 109º00’, mediu-se 12,00m limitando com os lotes nºs 04, 05, 06,07, 08 e 09 até encontrar o MP3;
O MP3, com ângulo interno de 71º00’, mediu-se 12,00m no alinhamento da Trav. José do Patrocínio, antiga Rua Dr. José Maciel até encontrar o MP4;
O MP4, com ângulo interno de 109º00’, mediu-se 12,00m limitando com área de Quem de Direito e área ocupada pela Igreja Nossa Senhora do Bom Conselho até encontrar o MP1, que é o ponto de partida deste roteiro poligonal.
Limites:
Ao Norte: Com a Travessa José do Patrocínio;
Ao Sul: Com a Rua Ranulfo Paes de Barros;
A Leste: Com Avenida Senador Metello;
A Oeste: Com a Rua Cláudio Manoel da Costa;
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 06 de março de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.