LEI Nº 4.180, DE 25 DE MARÇO DE 2002

 

AUTOR: EXECUTIVO.

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 567, DE 05/04/2002.

 

AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A DESAFETAR E PERMUTAR ÁREA DE TERRA DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL POR OUTRA DE PROPRIEDADE DA COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO – LTDA – COHASUNT, AMBAS LOCALIZADAS NO LOTEAMENTO “RESIDENCIAL UNIVERSITÁRIO”, NESTA CAPITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e permutar parte da área de terra do patrimônio municipal, por outra de propriedade da Cooperativa Habitacional dos Servidores da Universidade Federal de Mato Grosso Ltda., ambas localizadas no Loteamento “Residencial Universitário” , nesta Capital.

 

Art. 2º O imóvel do patrimônio municipal, denomina-se Área Verde “J” medindo 9.634.46, situada no Loteamento “Residencial Universitário” registrada sob o nº 02 da matrícula nº 25.036, Livro 2 CE, em 25/6/86 na 3ª Circunscrição Imobiliária da Capital.

 

Art. 3º A área de propriedade do município a ser permutada, constitui parte da mencionada no artigo 2º, medindo 4.519,93, em forma de um polígono irregular de 13 lados, demonstrada conforme memorial descritivo elaborado pelo técnico em Agrimensura Marcos César P. Nunes, descrita dentro do seguinte

 

CAMINHAMENTO:

 

O MP1 está localizado no vértice dos lados que faz divisa com área verde “J-1”, e no seguimento da Rua Projetada Três e área reservada para Agência Municipal de Saneamento com ângulo interno de 105º00’. Dele, seguiu-se uma linha de 56,50m com o rumo magnético de NE 38º10’SW até atingir o MP2;

 

O MP2 está localizado no vértice dos lados que faz divisa com área reservada para Agência Municipal de Saneamento com “cul du sac” num raio de 10,00m da Rua Projetada Cinco, Loteamento Residencial Universitário até atingir o MP3;

 

O MP3 está localizado no vértice dos lados que faz divisa com o término do desenvolvimento do “cul du sac” da Rua Projetada Cinco, Loteamento Residencial Universitário. Dele, seguiu-se uma linha de 3,00m até atingir o MP4.

 

O MP4 está localizado no vértice dos lados que faz divisa com o alinhamento da Rua Projetada 05 e lote 01 quadra 07, loteamento Residencial Universitário, com o ângulo interno de 90º00’. Dele seguiu-se uma linha de 25,00m até atingir o MP5;

 

O MP5 está localizado no vértice dos lados que faz divisa com o lote 01 quadra 07, loteamento Residencial Universitário, com o ângulo interno de 270º00’. Dele seguiu-se uma linha de 30,00m até atingir o MP6;

 

O MP6 está localizado no vértice dos lados que faz divisa com os lote 03, 04 e 26 da quadra 07, loteamento Residencial Universitário, com o ângulo interno de 90º00’. Dele seguiu-se uma linha de 25,00m até atingir o MP7;

 

O MP7 está localizado no vértice dos lados que faz divisa com o lote 26 da quadra 07, loteamento Residencial Universitário, e ponto início em desenvolvimento de “cul du sac”, com raio de 10,00m da Rua Projetada Sete, loteamento Residencial Universitário até atingir o MP8;

 

O MP8 está localizado no vértice dos lados que faz divisa com o alinhamento da Rua Projetada Sete e término do desenvolvimento do “cul du sac”. Dele seguiu-se uma linha de 10,00m até atingir o MP9;

 

O MP9 está localizado no vértice dos lados que faz divisa com o lote 01 quadra 10, loteamento Residencial Universitário, com o ângulo interno de 90º00’. Dele seguiu-se uma linha de 25,00m até atingir o MP10;

 

O MP10 está localizado no vértice dos lados que faz divisa com o lote 01 quadra 10, loteamento Residencial Universitário, com o ângulo interno de 270º00’. Dele seguiu-se uma linha de 45,00m até atingir o MP11;

 

O MP11 está localizado no vértice dos lados que faz divisa com o lote 05 quadra 10, loteamento Residencial Universitário e Área Verde “J2”, com o ângulo interno de 90º00’. Dele seguiu-se uma linha de 28,00m até atingir o MP12;

 

O MP12 está localizado no vértice dos lados que faz divisa com a área verde “J2” e no alinhamento da via principal “UM”, loteamento Residencial Universitário, em desenvolvimento em curva. Dele seguiu-se uma linha de 232,00m e ponto término em curva até atingir o MP13A;

 

O MP13A está localizado no vértice dos lados que faz divisa com o alinhamento da via principal “UM , loteamento Residencial Universitário, e ponto in´cio em curva com AC 102º2’, Raio de 5,00 m, Tg 6,21m e desenvolvimento de 8,93m até atingir o MP13B;

 

O MP13B está localizado no vértice dos lados que faz divisa com área verde “A” e no seguimento da Rua projetada Três e ponto término em curva. Dele seguiu-se uma linha de 14,50m até atingir o MP1.

 

Limites:

 

Ao Norte: Com área verde “J1;

Ao Sul: Com a via principal “UM”

A Leste: Com área reservada para Agência Municipal de Saneamento, quadras 07, 10 e área “J2”;

A Oeste: Com a via principal “UM”.

 

Art. 4º A área de propriedade da Cooperativa Habitacional dos Servidores da Universidade Federal de Mato Grosso Ltda., - COHASUNT a ser permutada encontra-se registrada na 3ª Circunscrição Imobiliária sob o nº 02 da matrícula nº25036, livro 2-CE, em 25/06/86.

 

Art. 5º A área objeto da permuta de que trata o artigo anterior denomina-se “área destinada a comércio”, com 4.519,93 situada na quadra 41 do loteamento “Residencial Universitário” descrita dentro dos seguintes limites e confrontações:

 

Descrição da área: Partindo de um ponto comum da Rua Projetada Nove como lote 01 da quadra 13, segue-se em linha reta em direção noroeste a distância de 100,00m, limitando pela Rua Projetada Nove; daí segue-se em linha reta, em direção Sudoeste, a distância de 2,78m, limitando para a Rua Coletora Um; daí segue-se um arco de circunferência de 135,63m de um setor circular de 62º10’05” e raio igual a 125m em direção sudoeste até encontrar a concordância de um arco de circunferência de 69,39m de um setor circular de raio igual a 85,50m; daí segue-se em linha reta, em direção Nordeste, a distância de 66,20m limitando pela área 1 e pelos lotes 14, 13, 12 e 11 e parte do lote 10; daí segue-se em linha reta em direção Nordeste, a distância de 70,00m limitando pelos lotes 01 a 07 da quadra 13; daí segue-se em linha reta, em direção Nordeste, a distância de 25,00m até encontrar o ponto inicial de partida, fechando assim a poligonal em área de 4.519,93.

 

Parágrafo único. A área descrita no caput deste artigo será destinada a “Área Verde” do loteamento “Residencial Universitário”.

 

Art. 6º Para efeito da presente lei, a Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal de Cuiabá atribuiu a cada uma das áreas a serem permutadas, o valor de R$ 49.719,23 (quarenta e nove mil, setecentos e dezenove reais e vinte e três centavos).

 

 Art.75º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 Palácio Alencastro, em Cuiabá, 25 de março de 2002.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.