LEI Nº
4.184, DE 25 DE MARÇO DE 2002
AUTOR: VER. LUIZ MARINHO.
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 567, DE 05/04/2002
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT,
faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art.
1º As creches
municipais deverão ter, no mínimo, 5% (cinco por cento) de suas vagas
reservadas para o atendimento de crianças portadoras de necessidades especiais.
Art.
2º Esta lei entra
em vigor a partir da sua publicação.
Palácio Alencastro,
em Cuiabá, aos 25 de março de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.