REVOGADA PELA LEI N° 4592, de 09 de junho de 2004

 

LEI Nº 4.184, DE 25 DE MARÇO DE 2002

 

AUTOR: VER. LUIZ MARINHO.

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 567, DE 05/04/2002

 

DISPÕE SOBRE A RESERVA DE PERCENTUAL DE VAGAS NAS CRECHES MUNICIPAIS PARA ATENDIMENTO DE CRIANÇAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º As creches municipais deverão ter, no mínimo, 5% (cinco por cento) de suas vagas reservadas para o atendimento de crianças portadoras de necessidades especiais.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor a partir da sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, aos 25 de março de 2002.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito  Municipal de Cuiabá

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.