LEI Nº 4.189, DE 04 DE ABRIL DE 2002

 

AUTOR: VER. YURI BASTOS JORGE.

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 568, DE 12/04/2002.

 

DENOMINA “ALCINA SOARES DUARTE” O CENTRO COMUNITÁRIO DO BAIRRO MORADA DO OURO, NESTA CAPITAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Denominado “ALCINA SOARES DUARTE” o Centro Comunitário do Bairro Morada do Ouro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 04 de abril de 2002.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.