LEI Nº 4.190, DE 12 DE ABRIL DE 2002

 

AUTORA: VER. CHICA NUNES.

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº569, de 19/04/2002.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES INATIVOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO – ASMIP-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

                         

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Militares Inativos e Pensionistas do Estado de Mato Grosso – ASMIP-MT, com sede e foro nesta capital/MT, à Avenida Historiador Rubens de Mendonça, Quadra 05, Lote 01, Setor E, CEP 78055-50, entidade civil sem fins lucrativos, com finalidades reivindicatórias, representativas e filantrópicas.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 12 de abril de 2002.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.