AUTORA: VER. CHICA NUNES.
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº569, de 19/04/2002.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Militares Inativos e Pensionistas do Estado de Mato Grosso – ASMIP-MT, com sede e foro nesta capital/MT, à Avenida Historiador Rubens de Mendonça, Quadra 05, Lote 01, Setor E, CEP 78055-50, entidade civil sem fins lucrativos, com finalidades reivindicatórias, representativas e filantrópicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 12 de abril de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.