LEI Nº 4.195, DE 02 DE MAIO DE 2002

 

AUTOR: VER. TOTÓ PARENTE.

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 572, DE 10/05/2002.

 

INSTITUI O DIA DA MOBILIZAÇÃO NO COMBATE A FOME E PELA VIDA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado, no calendário de eventos do Município de Cuiabá, o “Dia da Mobilização no Combate ‘a Fome e pela Vida”, a ser comemorada a cada dia 09 de agosto.

 

Art. 2º O Poder Executivo promoverá eventos alusivos à data, com a participação da coletividade, e de empresários na arrecadação de alimentos, os quais ficarão sob a responsabilidade do órgão de assistência social do município para sua distribuição para as famílias menos favorecidas.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 02 de maio de 2002.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.