LEI Nº 4.197, DE 02 DE MAIO DE 2002

 

AUTORA: VER. EDMILSON PRATES.

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 572, de 10/05/2002.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A INSTITUIÇÃO ADVENTISTA CENTRAL BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal para todos os efeitos de direito, a Instituição Adventista Central Brasileira De Educação E Assistência Social.

 

Art. 2º A presente declaração decorre do cumprimento integral dos termos da lei nº 3.158 de 09 de julho de 1993, que disciplina a Declaração de Utilidade Pública Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

         Palácio Alencastro, em Cuiabá, 02 de maio de 2002.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.