AUTORA: VER. EDMILSON PRATES.
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 572, de 10/05/2002.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal para todos os efeitos de direito, a Instituição Adventista Central Brasileira De Educação E Assistência Social.
Art. 2º A presente declaração decorre do cumprimento integral dos termos da lei nº 3.158 de 09 de julho de 1993, que disciplina a Declaração de Utilidade Pública Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 02 de maio de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.