LEI Nº 4.200, DE 02 DE MAIO DE 2002

 

AUTOR: VER. YURI BASTOS JORGE.

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 572, de 10/05/2002.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A MISSÃO FRANCISCANA DE MATO GROSSO E MATO GROSSO DO SUL – MIFRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a MISSÃO FRANCISCANA DE MATO GROSSO E MATO GROSSO DO SUL – MIFRA, com sede em Campo Grande – MS.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 02 de maio de 2002.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.