O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Sr.
Chefe do Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Centro Acadêmico VIII de
Abril, da Faculdade de Direito de Mato-Grosso, nesta Capital, um auxílio de Cr$
40.000,00 (Quarenta mil cruzeiros), destinado á formação de sua Biblioteca.
Art. 2º A despesa decorrente da presente
lei, correrá por conta de verba própria a ser consignada no orçamento para
1958.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a
partir de 1º de Janeiro de 1.958, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 26 de novembro de 1957.
JOSÉ GARCIA
NETO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.