REVOGADA PELA LEI Nº 6.311 DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

 

LEI Nº 420, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1957

 

CONCEDE AUXÍLIO AO CENTRO ACADÊMICO VIII DE ABRIL, DA FACULDADE DE DIREITO DE MATO GROSSO, NESTA CAPITAL.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Sr. Chefe do Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Centro Acadêmico VIII de Abril, da Faculdade de Direito de Mato-Grosso, nesta Capital, um auxílio de Cr$ 40.000,00 (Quarenta mil cruzeiros), destinado á formação de sua Biblioteca.

 

Art. 2º A despesa decorrente da presente lei, correrá por conta de verba própria a ser consignada no orçamento para 1958.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.958, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 26 de novembro de 1957.

 

JOSÉ GARCIA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.