LEI Nº 4.207, DE 02 DE MAIO DE 2002

 

AUTORA: VEREADORA LUECI RAMOS

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº572, DE 10/05/2002.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A CRECHE AVÓ MARIA JOSÉ, NO BAIRRO SÃO FRANCISCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Creche Avó Maria José, com sede e foro nesta Capital, entidade sem fins lucrativos, como todos os direitos e prerrogativas constantes em lei

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 02 de maio de 2002.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.