AUTORA: VEREADORA LUECI RAMOS
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº572, DE 10/05/2002.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Creche Avó Maria José, com sede e foro nesta Capital, entidade sem fins lucrativos, como todos os direitos e prerrogativas constantes em lei
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 02 de maio de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.