LEI Nº 4.208, DE 15  DE MAIO DE 2002

 

AUTORA: VER. LUECI RAMOS.

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 574 DE 24/05/2002

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O NÚCLEO DE EDUCAÇÃO POPULAR E DO TRABALHO – NEPOT, NESTA CAPITAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o NÚCLEO DE EDUCAÇÃO POPULAR E DO TRABALHO, com sede e foro nesta Capital, entidade sem fins lucrativos, com todos os direitos e prerrogativas constantes em lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 15 de maio de 2.002.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.