AUTORA: VER. LUECI RAMOS.
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 574 DE 24/05/2002
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o NÚCLEO DE EDUCAÇÃO POPULAR E DO TRABALHO, com sede e foro nesta Capital, entidade sem fins lucrativos, com todos os direitos e prerrogativas constantes em lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 15 de maio de 2.002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.