LEI Nº  4.209, DE 15 DE MAIO DE 2002

 

AUTORA: VER. ENELINDA SCALA.

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPALNº 574 DE 24/05/2002

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE PRAÇA DA PAZ, A PRAÇA LOCALIZADA ENTRE AS RUAS 09, 10, 48 E 49 DO BAIRRO BOA ESPERANÇA, NESTA CAPITAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de PRAÇA DA PAZ, a praça localizada entre as Ruas 09, 10, 48 e 49 do Bairro Boa Esperança, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 15 de maio de 2002.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.