AUTORA: VER. ENELINDA SCALA.
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPALNº 574 DE 24/05/2002
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de PRAÇA DA PAZ, a praça localizada entre as Ruas 09, 10, 48 e 49 do Bairro Boa Esperança, nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 15 de maio de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.