O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção do Imposto de Laudêmio aos Clubes e Associações Desportivas, filiados à Federação Matogrossense de Desportos, quando da aquisição de imóvel para a sua sede social.
Parágrafo único. Os favores assegurados neste artigo, só serão concedidos mediante provas de que a aquisição do imóvel se destina a esse fim, em requerimento apresentado ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 26 de novembro de 1957.
JOSÉ GARCIA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.