AUTOR: VEREADOR YÊNES MAGALHÃES
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº574, DE 24/05/2002.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de “Manoel Ramos” o Centro de Cidadania localizado na Av. Central, esquina com a Rua Dr. Celso Mendes Quintella, no Bairro Santa Isabel, nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 15 de maio de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.