LEI Nº 4.213, DE 15 DE MAIO DE 2002

 

AUTOR: VER. JOÃO BATISTA.

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 574, DE 24/05/2002.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MATO GROSSO – FUNDAPER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Fundação de Amparo à Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Mato Grosso, com sede à Rua B, esquina com Rua 2, Edifício FAMATO, Sala 2/S, Centro Político Administrativo, Cuiabá-MT, e foro nessa capital, entidade civil sem fins lucrativos, e de assistência técnica e social, com todos direitos e prerrogativas constantes em Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 15 de maio de 2002.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.