AUTOR: VER. JOÃO BATISTA.
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 574, DE 24/05/2002.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Fundação de Amparo à Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Mato Grosso, com sede à Rua B, esquina com Rua 2, Edifício FAMATO, Sala 2/S, Centro Político Administrativo, Cuiabá-MT, e foro nessa capital, entidade civil sem fins lucrativos, e de assistência técnica e social, com todos direitos e prerrogativas constantes em Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 15 de maio de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.