LEI Nº 4.214, DE 15 DE MAIO DE 2002

 

AUTOR: VER. YÊNES MAGALHÃES.

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº574, DE 24/05/2002.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O CLUBE DE MÃES AMOR PERFEITO, COM SEDE NESTA CAPITAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o CLUBE DE MÃES AMOR PERFEITO, com sede na Rua 54, Quadra 39, Lote 34, Setor 03, no Bairro CPA III.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 15 de maio de 2002.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.