LEI Nº 4.215, DE 15 DE MAIO DE 2002

 

AUTOR: YÊNES MAGALHÃES.

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº  574 DE 24/05/02

 

DENOMINA DE BENEDITO JORGE DA CONCEIÇÃO O CENTRO COMUNITÁRIO DO BAIRRRO JARDIM SANTA AMÁLIA, NESTA CAPITAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de BENEDITO JORGE DA CONCEIÇÃO, o Centro Comunitário localizado no Bairro Jardim Santa Amália, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 15 de maio de 2.002.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.