LEI Nº 4.216, DE 15 DE MAIO DE 2002

 

AUTORA: VER. CHICA NUNES.

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº574, DE 24/05/2002.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A CAIXA DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS MILITARES DO ESTADO DE MATO GROSSO - CPA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a CAIXA DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS MILITARES DO ESTADO DE MATO GROSSO – CPA, com sede e foro nesta capital, à Rua Thogo da Silva Pereira nº 905, Centro, entidade e associação beneficente sem fins lucrativos.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 15 de maio de 2002.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.