AUTORA: VER. CHICA NUNES.
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº574, DE 24/05/2002.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a CAIXA DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS MILITARES DO ESTADO DE MATO GROSSO – CPA, com sede e foro nesta capital, à Rua Thogo da Silva Pereira nº 905, Centro, entidade e associação beneficente sem fins lucrativos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 15 de maio de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.