LEI Nº 4.217, DE 15 DE MAIO DE 2002

 

AUTOR: EXECUTIVO.

PUBLICADA DA GAZETA MUNICIPAL Nº 574, de 24/05/2002

 

AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL DESAFETAR E ALIENAR IMÓVEL SITUADO NO BAIRRO DUQUE DE CAXIAS, NESTA CAPITAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e alienar sob a forma de venda, imóvel do Patrimônio Municipal.

 

Art. 2º A alienação a que se refere o Art. 1º desta lei será precedida de processo licitatório na modalidade de concorrência conforme determina o art. 17, inciso I da Lei nº 8.666/93.

 

Art. 3º Para efeito da presente lei, a Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal de Cuiabá atribuiu a área do Patrimônio Municipal, o valor de R$ 110.140,68 (Cento e dez mil, cento e quarenta reais e sessenta e oito centavos).

 

Art. 4º O imóvel do Patrimônio Municipal é constituído de um lote de terra denominado área pública, situado à rua Presidente Arthur Bernardes, distanciando 9,50m do alinhamento da rua Maria Mendes, no Bairro Duque de Caxias, nesta Capital, assim descrita:

 

 Área: 799,79m2 Forma: Polígono Irregular de 04 lados.

 

CAMINHAMENTO:

 

O MP1 está localizado no vértice dos lados que faz divisa com área de Fernando Arruda e no alinhamento da Rua Presidente Arthur Bernardes, com o ângulo interno de 89º30’. Dele, seguiu-se uma linha de 12,60m com o rumo magnético de NW 40º16’SE até atingir o MP2.

 

O MP2 está localizado no vértice dos lados que faz divisa com o alinhamento da rua Presidente Arthur Bernardes e área do Residencial Duque de Caxias, com o ângulo interno de 92º40’. Dele, seguiu-se uma linha de 58,17m até atingir o MP3.

 

O MP3 está localizado no vértice dos lados que faz divisa com área do Residencial Duque de Caxias e no alinhamento da Avenida 31 de março (antiga Avenida Lavapés) com o ângulo interno de 91º16’. Dele, seguiu-se uma linha de 14,70m até atingir o MP4.

 

O MP4 está localizado no vértice dos lados que faz divisa com o alinhamento da Avenida 31 de março (antiga Avenida Lavapés) e área de Fernando Arruda, com o ângulo interno de 86º40’. Dele seguiu-se uma linha de 59,13m até atingir o MP1.

 

Limites:

 

Ao Norte: Com área de Fernando Arruda; Ao Sul: Com área do Residencial Duque de Caxias;

A Leste: Com a Rua Presidente Arthur Bernardes;

A Oeste: Com Av. 31 de Março (antiga Av. Lavapés).

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 15 de maio de 2002.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.