AUTOR: VER. JOÃO MALHEIROS.
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº575, DE 29/05/2002
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte lei;
Art. 1º Ficam obrigados os shoppings center,galerias comerciais, supermercados e hipermercados, instalados no município de Cuiabá, a colocar cadeiras de rodas à disposição de pessoas com dificuldade temporária de locomoção, idosos e deficientes físicos.
Parágrafo único. A disponibilidade do serviço de que trata o caput deverá ser gratuita.
Art. 2º Os estabelecimentos de compras a que se refere o art. 1º desta lei deverão divulgar a existência do serviço em local visível aos clientes nas proximidades da entrada.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 22 de maio de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.